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Inscrições abertas para o 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis

BE4256 - ANO XIII - São Paulo, 25 de abril de 2013 - ISSN1677-4388

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Inscrições abertas para o 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis
Evento abordará temas como registro eletrônico e regularização fundiária. IRIB recebe inscrições exclusivamente pelo site

O 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis está com as inscrições abertas, que podem ser feitas exclusivamente pelo portal IRIB. O evento ocorrerá de 27 a 29 de junho, na cidade de Ribeirão Preto/SP, no Araucária Plaza Hotel. Associados ao Instituto e à Anoreg/SP têm taxas diferenciadas.

O vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Francisco Ventura de Toledo, ressalta que o Encontro Regional não poderia ocorrer em melhor momento, tendo em vista medidas promovidas pelo Corregedor-Geral de Justiça Desembargador José Renato Nalini. "Os provimentos que trataram da regularização fundiária e do registro eletrônico trouxeram importantes ferramentas para o aperfeiçoamento da atividade registral imobiliária. O registro eletrônico, em especial, deve colocar o Registro de Imóveis em outro patamar de eficiência e rapidez. O contrato e a escritura eletrônicos, por exemplo, serão registrados em um prazo máximo de cinco dias úteis em nosso Estado", destaca.

Registrador em São Paulo/SP e vice-presidente da Arisp, Francisco Ventura afirma que, pela ótima receptividade que vêm obtendo dos registradores e de diversos segmentos da sociedade, as normatizações promovidas pela CGJ/SP se apresentam como excelentes modelos para outros Estados. Segundo ele, a regularização fundiária e o registro eletrônico devem dominar a pauta do Encontro permitindo que os registradores de imóveis se aprofundem no conhecimento das inovações ocorridas. "Esperamos contar com a participação maciça de colegas de São Paulo e de outros Estados, diante do interesse que estes assuntos tem gerado em toda a classe", conclui.

Francisco Ventura também integra a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI/IRIB) e é diretor de Registro de Imóveis da Anoreg-SP, que apoia o Encontro Regional juntamente com a Anoreg-BR.

Inscrições

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.04.2013
 

"Encontro será uma oportunidade para o debate sobre a prática de procedimentos que aprimoram o sistema registral"
A opinião é da registradora de imóveis em Ribeirão Preto/SP, Mari Lúcia Carraro

Oficiala do 2° Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, Mari Lúcia Carraro afirma que as expectativas com relação ao 33º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis são grandes. "É mais uma oportunidade dos registradores do Estado abordarem a prática de procedimentos que levam ao aprimoramento do sistema registral", diz.

Em sua opinião, os Encontros proporcionam o estudo de assuntos polêmicos e das inovações do Direito, fazendo com que o sistema de Registro de Imóveis se fortaleça e forneça à sociedade serviços atuais, seguros e confiáveis. "Também é uma oportunidade para o reencontro de colegas que, no cotidiano, acontece pelo meio virtual", completa.

Além do Encontro Regional, o IRIB promoverá em setembro o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado em Foz do Iguaçu/PR, no Bourbon Cataratas Convention & Spa Resort.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.04.2013
 

CGJ/SP: Cédula Rural Pignoratícia. Aditivo. Penhor agrícola - prazo.
De acordo com o disposto nos arts. 1.439 do Código Civil e 61 do Decreto-Lei nº 167/67, é cristalino o entendimento de que o prazo do penhor agrícola é de três anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo CG nº 2011/117548 (41/2012-E), que tratou acerca da inviabilidade de averbação de termo aditivo de Cédula Rural Pignoratícia, tendo em vista a desconformidade existente entre o prazo do penhor e os arts. 1.439, do Código Civil e 61, do Decreto-Lei nº 167/67. O parecer, de autoria de Gustavo Henrique Bretas Marzagão, MM. Juiz Auxiliar da CGJSP, foi aprovado pelo Desembargador José Renato Nalini, Corregedor Geral da Justiça.

Trata-se de recurso interposto em face da r. sentença proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da Serventia Extrajudicial competente, que indeferiu a averbação de termo aditivo de rerratificação de cédula rural pignoratícia e hipotecária, tendo em vista a inobservância do prazo do penhor estabelecido nos arts. 1.439, do Código Civil (CC) e art. 61, do Decreto-lei nº 167/1967 (DL 167/67). Em suas razões, o recorrente sustentou, resumidamente, que o prazo do negócio jurídico relacionado ao crédito rural tem livre estipulação, não se submetendo a limite temporal nem vinculado ao prazo legal do penhor previsto no Decreto-lei mencionado, motivo pelo qual é indevida a unificação dos prazos de vencimento do título (obrigação principal) e do penhor (garantia para o cumprimento da obrigação).

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
 

Bem de família - valor do imóvel.
Questão esclarece sobre o valor do imóvel para instituição de bem de família voluntário.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca do valor do imóvel para instituição de bem de família voluntário. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto:

Pergunta: Há limite de valor do imóvel para instituição de bem de família voluntário?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos
 

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