PROVIMENTO CG Nº 08/2012
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Recomendação nº 03, de 15.03.2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO ainda, que a Recomendação em questão ajudará no combate à fraude à execução conferindo maior segurança aos compradores de boa-fé;
RESOLVE:
Artigo 1º: São introduzidas as alíneas “j”, no item 12, e “r”, no item 15, ambos da Seção II, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
“12. O tabelião e escrevente devidamente autorizado, antes da lavratura de quaisquer atos deverão:
(…)
j) cientificar as partes envolvidas das possibilidades de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011, nas seguintes hipóteses: a) alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; e b) partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou união estável. “; e
“15. As escrituras, para sua validade e solenidade, devem conter:
(…)
r) a cientificação, quando for o caso, de que trata o item 12, “j”, desta Seção.”
Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 28 de março de 2012.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça