O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou, uma semana antes do recesso de final de ano, o Provimento 30/2011, que torna obrigatória a utilização do sistema eletrônico para averbação de penhora. A partir de então não fica mais a critério do juiz utilizar a penhora online ou fazer este pedido por meio de documento em papel. De acordo com o TJ-SP, a medida trará mais agilidade e ajudará no combate às fraudes.
O juiz assessor da corregedoria, Afonso de Barros Faro Junior, explica que, anteriormente, o credor precisava providenciar uma certidão da penhora e levá-la ao cartório de registro imobiliário para fazer a averbação na matricula do imóvel. Este sistema ocasionava a demora em muitas averbações, já que não era rara a existência de inconsistências nas certidões, o que gerava a necessidade da expedição de uma nova, com retificação dos dados divergentes. Outro problema no procedimento antigo é que ele permitia a ocorrência de fraudes, que embora em número bem menor que as inconsistências, existia.
O juiz explica que o processo de averbação ganha celeridade com a penhora online, porque quando do preenchimento da certidão — que não é pequena — o serventuário é informado, no ato do envio, sobre as inconsistências, podendo portanto corrigi-las imediatamente. Caso contrário, o envio não é permitido. “Se houver qualquer dado divergente, o escrevente será informado de imediato, ocasião na qual ele já poderá retificar as informações. Não haverá a necessidade de providenciar novas certidões, o que demanda tempo, algo precioso para a Justiça”, complementa.
A determinação do uso exclusivo da penhora online é da gestão anterior da Corregedoria do tribunal. No entanto, o atual corregedor geral, desembargador José Renato Nalini, reconhece os benefícios do novo sistema e não pretende revogar o provimento assinado pelo ex-corregedor, desembargador Mário de Vienne Ferraz. “Esta inovação traz uma ajuda significativa no combate às fraudes que existiam nessas certidões. Todo documento está sujeito à fraude, com as certidões de averbação não era diferente”, disse Afonso de Barros, ao explicar um dos motivos pela qual a Corregedoria decidiu manter o provimento.
O parecer de Walter Rocha Barone, ex-juiz auxiliar da corregedoria, que embasa a decisão do ex-corregedor geral de tornar obrigatório o uso da penhora online, relata que o sistema que está em funcionamento no TJ paulista, em caráter de utilização facultativa, desde 2009, “não teve adesão voluntária de juízes esperada, mesmo sendo uma ferramenta que, inequivocadamente, contribui para a efetividade das decisões judiciais, além de colaborar para a celeridade processual e com a defesa do meio ambiente”. Ele considera razoável a obrigatoriedade do uso da penhora online.
“Como qualquer mudança, é preciso se adaptar ao novo método. De fato, a penhora online demanda um aprendizado, mas o tribunal já esta programando um curso prático para ensinar como se preencher os formulários”, afirma Afonso de Barros.
O juiz explica que a celeridade trazida pela ferramenta se apresenta não só na averbação em si, como nos procedimento que a antecedem. “Antes, a consulta aos bens imóveis era feita pelos cartórios, após pedido veiculado no Diário Oficial. Agora toda consulta de imóveis em nome de determinada pessoa será feita online, tanto o pedido quanto a resposta, o que mostra a agilidade que a penhora online traz para o procedimento”, conclui.
Provimento
|