Com um ano e cinco meses de funcionamento, um balanço recente do sistema de Penhora Online demonstra que *2.264 imóveis foram penhorados desde o início de sua operação, em 1º de junho de 2.009. Deste total, 1.493 foram solicitados pelo Tribunal da Justiça do Estado de São Paulo, 579 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e 192 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Além das solicitações de averbações de Penhoras, foram também realizadas *1.507.105 pesquisas para localização de imóveis por referidos Tribunais e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O Sistema de Penhora Online está disponível no Portal Ofício Eletrônico, foi desenvolvido e é administrado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora.
Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora Online está inserida na proposta da evolução do direito processual, que aponta para a prioridade do uso da Internet nas comunicações de atos judiciais. Para tanto há no sistema a aplicação de elementos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e uso de Certificados Digitais (e-CPF), padrão ICP Brasil, o que garante segurança e validade jurídica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, será o próximo a aderir ao sistema. A parceria para intercâmbio de informações eletrônicas permite que os Tribunais pesquisem a localização de imóveis em nome do executado de um processo em todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, sem a necessidade do envio de ofícios em papel.
Economia de recursos, tais como energia, papel e tinta de impressora, e a promoção de maior agilidade e facilidade no andamento das ações de execuções – de dívidas comerciais e financeiras – para o Poder Judiciário com a otimização no atendimento das solicitações, desse Órgão, por parte dos Registros de Imóveis – são vantagens oferecidas pela Penhora Online.
Como funciona
O Judiciário cadastra a penhora no sistema, disparando a ordem de penhora, sendo que o Registro de Imóveis, imediatamente, recebe um aviso no computador, uma espécie de banner, semelhante aos emitidos pelo Outlook, notificando da existência de mandado ou certidão penhora a ser prenotado.
O Registrador de Imóveis deve prenotar a solicitação de averbação de penhora recebida e informar no sistema de Penhora Online o número do protocolo e prazo de validade da prenotação. Após a qualificação (análise) de admissibilidade da solicitação no sistema registral, se resultar negativa (recusa) deve devolver pelo mesmo meio eletrônico informando os motivos de não-averbação, ou se entender possível a averbação deve praticar o ato, dentro do prazo legal.
Se depender de pagamento prévio, como no caso de execução cível, o Registro de Imóveis aguarda o prazo de 30 (trinta) dias, prazo de validade da prenotação, para que o pagamento seja efetuado pelo interessado, por intermédio de boleto bancário emitido pelo próprio sistema, ou diretamente no Registro de Imóveis competente. Decorrido o prazo sem o pagamento correspondente, a solicitação é devolvida ao Judiciário com essa informação. Todas as comunicações são realizadas forma eletrônica, por meio do sistema de Penhora Online.
*Números atualizados até 10/11/2010.