Os tabeliães de notas podem ser impedidos de captar clientela fora de sua competência territorial. Projeto com essa finalidade, originário da Câmara, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controledo Senado. Pelo texto, os tabeliães ficarão proibidos de usar agentes, prepostos e escreventes para abrir filiais, escritórios e postos avançados de seus tabelionatos em outros municípios, para lavrar escrituras e executar outros serviços para seus residentes.
O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Leo Alcântara (PR-CE) e, na Comissão, foi relatado pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT), com parecer favorável. Goellner disse que a medida proposta poderá terá enorme eficácia contra a concorrência desleal promovida por diversos cartórios em todo o país, importante para conter práticas predatórias consideradas ilícitas pelo STJ.
Para o autor, o procedimento adotado por muitos tabeliães, além de ilegal e imoral, tem gerado comentários desabonadores e críticas veladas à omissão fiscalizadora e punitiva da Corregedoria Geral de Justiça. Segundo ele, “este órgão deve sintonizar-se com os novos tempos e atuar com seriedade, firmeza e transparência de ações”. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, onde receberá decisão terminativa (Ag.Senado).