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Cartórios de Notas só poderão ter clientes do Município

Cartórios só poderão ter clientes do município

Os tabeliães de notas podem ser impedidos de captar clientela fora de sua competência territorial. Projeto com essa finalidade, originário da Câmara, foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e de Fiscalização e Controledo Senado. Pelo texto, os tabeliães ficarão proibidos de usar agentes, prepostos e escreventes para abrir filiais, escritórios e postos avançados de seus tabelionatos em outros municípios, para lavrar escrituras e executar outros serviços para seus residentes.

O projeto foi apresentado à Câmara pelo deputado Leo Alcântara (PR-CE) e, na Comissão, foi relatado pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT), com parecer favorável. Goellner disse que a medida proposta poderá terá enorme eficácia contra a concorrência desleal promovida por diversos cartórios em todo o país, importante para conter práticas predatórias consideradas ilícitas pelo STJ.

Para o autor, o procedimento adotado por muitos tabeliães, além de ilegal e imoral, tem gerado comentários desabonadores e críticas veladas à omissão fiscalizadora e punitiva da Corregedoria Geral de Justiça. Segundo ele, “este órgão deve sintonizar-se com os novos tempos e atuar com seriedade, firmeza e transparência de ações”. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça, onde receberá decisão terminativa (Ag.Senado).