Caso a parte tenha interesse em ingressar com a usucapião extrajudicial deverá apresentar a documentação necessária para analise de acordo com os incisos I, II, III, IV do art. 216-A da Lei nº 6015/73 incluído pela Lei nº 13.105/15 e Art. 419 da Normas do CNN/CN/CNJ-Extra (Prov. 149/2023 da Corregedoria Nacional da Justiça-CNJ)
a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
b) do proprietário tabular do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
Sujeito exigências de novos documentos.
12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo