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Novo Código de Processo Civil valoriza os serviços notariais e registrais

A afirmação é do juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Pereira, conferencista do 35º Encontro Regional

Promulgado em 16 de março de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) - Lei nº 13.105 - trouxe várias novidades que interferem diretamente nas atividades notarial e de registro. Coube ao juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Reinaldo Alves Pereira, fazer uma análise das principais mudanças, durante o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Participaram da mesa de debates o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, além dos registradores imobiliários em Goiânia, Igor França Guedes e Rodrigo Esperança Borba.

O Código possui 1.072 artigos e 8.225 dispositivos e, segundo o palestrante, 38 artigos dizem respeito às atividades notarial e registral e outros 80 afetam diretamente as atribuições diárias dos notários e registradores.  “As novidades introduzidas pelo CPC valorizam a atividade notarial e de registro. Tal valorização se deu por meio da criação de institutos que vão interferir positivamente em suas funções, a exemplo da hipoteca judiciária, do protesto na execução como medida de coerção processual, da assistência jurídica que recai sobre os emolumentos, entre várias outras novidades”, afirmou.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 03.05.2016