Além das solicitações de averbações de Penhoras, foram também realizadas *1.507.105 pesquisas para localização de imóveis por referidos Tribunais e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O Sistema de Penhora Online está disponível no Portal Ofício Eletrônico, foi desenvolvido e é administrado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora.
Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora Online está inserida na proposta da evolução do direito processual, que aponta para a prioridade do uso da Internet nas comunicações de atos judiciais. Para tanto há no sistema a aplicação de elementos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e uso de Certificados Digitais (e-CPF), padrão ICP Brasil, o que garante segurança e validade jurídica.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, será o próximo a aderir ao sistema. A parceria para intercâmbio de informações eletrônicas permite que os Tribunais pesquisem a localização de imóveis em nome do executado de um processo em todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, sem a necessidade do envio de ofícios em papel.
Economia de recursos, tais como energia, papel e tinta de impressora, e a promoção de maior agilidade e facilidade no andamento das ações de execuções – de dívidas comerciais e financeiras – para o Poder Judiciário com a otimização no atendimento das solicitações, desse Órgão, por parte dos Registros de Imóveis – são vantagens oferecidas pela Penhora Online.
Como funciona
O Judiciário cadastra a penhora no sistema, disparando a ordem de penhora, sendo que o Registro de Imóveis, imediatamente, recebe um aviso no computador, uma espécie de banner, semelhante aos emitidos pelo Outlook, notificando da existência de mandado ou certidão penhora a ser prenotado.
O Registrador de Imóveis deve prenotar a solicitação de averbação de penhora recebida e informar no sistema de Penhora Online o número do protocolo e prazo de validade da prenotação. Após a qualificação (análise) de admissibilidade da solicitação no sistema registral, se resultar negativa (recusa) deve devolver pelo mesmo meio eletrônico informando os motivos de não-averbação, ou se entender possível a averbação deve praticar o ato, dentro do prazo legal.
Se depender de pagamento prévio, como no caso de execução cível, o Registro de Imóveis aguarda o prazo de 30 (trinta) dias, prazo de validade da prenotação, para que o pagamento seja efetuado pelo interessado, por intermédio de boleto bancário emitido pelo próprio sistema, ou diretamente no Registro de Imóveis competente. Decorrido o prazo sem o pagamento correspondente, a solicitação é devolvida ao Judiciário com essa informação. Todas as comunicações são realizadas forma eletrônica, por meio do sistema de Penhora Online.
*Números atualizados até 10/11/2010.